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Rectificação , de 19 de Maio

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Sumário

Do Decreto-Lei n.º 131/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril, o Decreto-Lei 131/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, onde se lê: «419 guardas», deve ler-se: «416 guardas».

No artigo 7.º, onde se lê:

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

148 guardas.

155

deve ler-se:

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

16 subchefes.

148 guardas.

171

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Decreto-Lei 131/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP, e fixa a respectiva estrutura e contingente de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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