Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o aviso n.º 3 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o aviso 3 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

1. Não poderão abonar-se aos depósitos à ordem juros a taxas superiores às seguintes:

a) Nos bancos comerciais, à taxa de 1% para os depósitos de pessoas individuais; aos depósitos de outras entidades não poderá ser abonado qualquer juro;

b) Na Caixa Geral de Depósitos e nos estabelecimentos especiais de crédito, a taxa de 4% para os depósitos de pessoas individuais, até à importância de 70000$00;

c) De 2% para os depósitos das mesmas pessoas ou entidades, acima de 70000$00; aos depósitos de outras entidades não poderá ser abonado qualquer juro.

deve ler-se:

1. Não poderão abonar-se aos depósitos à ordem juros a taxas superiores às seguintes:

a) Nos bancos comerciais, à taxa de 1% para os depósitos de pessoas singulares; aos depósitos das pessoas colectivas não poderá ser abonado qualquer juro;

b) Na Caixa Geral de Depósitos e nos estabelecimentos especiais de crédito, a taxa de 4% para os depósitos de pessoas singulares, até à importância de 70000$00; os depósitos das pessoas singulares, na parte que exceda 70000$00, vencerão a taxa de 2%.

Aos depósitos das pessoas colectivas não poderá ser abonado qualquer juro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda