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Sumário

Torna públicos os textos das Decisões do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.os 7 e 8 de 1976

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos das Decisões do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.os 7 e 8 de 1976, adoptadas na 26.ª Reunião Simultânea em 4 de Novembro de 1976, assim como a sua tradução para português.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Março de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Decision of the Joint Council no. 7 of 1976

(Adopted at the 26th simultaneous meeting on 4th November 1976)

Amendment of part I of Annex B to the Convention

The Joint Council:

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council no. 13 of 1976 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. This Joint Council Decision enters into force on 1st December 1976.

3. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council no. 13 of 1976 is attached at Annex.

Decision of the Council no. 13 of 1976

(Adopted at the 26th simultaneous meeting on 4th November 1976)

Amendment of part I of Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraphs 2, 4 and 5 of article 4 of the Convention,

decides:

1. The list of rules under the provisions of subparagraph 1, c), of article 25 of part I of Annex B to the Convention shall be amended:

a) By replacing the product descriptions in rule no. 1 relating in column 1 to tariff heading no. ex 11.08 and in column 2 to tariff heading no. 35.05 by the respective description set out at Annex I to this Decision (English and French texts);

b) By the addition of a new rule, no. 25, containing the tariff headings and the descriptions as set out in Annex II to this Decision (English and French texts).

2. Section I of list A in appendix 2 to part I of Annex B to the Convention shall be amended:

a) - i) By replacing tariff heading no. ex 38.19 and the text relating to it by two tariff headings no. ex 38.19 and the text relating to each of them as set out in Annex III to this Decision (English and French texts);

ii) By replacing the text relating to tariff heading no. 40.05 by the text relating to that heading in the same Annex (English and French texts);

iii) By replacing tariff heading no. ex 59.11 and the text relating to it by two tariff headings no. ex 59.11 and the text relating to each of them as set out in the same Annex (English and French texts);

iv) By replacing the text relating to tariff headings no. ex chapter 84 and no. ex 84.41 by the text relating to each of them as set out in the same Annex (English and French texts);

b) By deleting the tariff headings listed below and the texts (in English and French) relating to them:

ex 28.13;

28.27;

ex 28.28;

ex 28.29;

ex 28.30;

ex 28.33;

ex 28.42;

ex 29.02 - both the positions;

ex 29.35 - both the positions;

ex 29.38;

ex 98.15.

3. Section I of list B in appendix 3 to part I of Annex B to the Convention shall be amended:

a) By inserting, in the appropriate place as determined by their numerical order, the tariff headings listed in Annex IV to this Decision and the (English and French) text relating to each of them;

b) By replacing the tariff heading no. ex 84.41 and the text relating to it by two tariff headings no. ex 84.41 and the text relating to each of them as set out in Annex V to this Decision (English and French texts).

4. This Decision enters into force on 1st December 1976.

5. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Do Appendix 1 ao Appendix 6

(ver documento original)

Decision of the Joint Council no. 8 of 1976

(Adopted at the 26th simultaneous meeting on 4th November 1976)

Amendment of explanatory note 11 to article 23 of part I of Annex B to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council no. 14 of 1976 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council no. 14 of 1976 is attached at Annex.

Decision of the Council no. 14 of 1976

(Adopted at the 26th simultaneous meeting on 4th November 1976)

Amendment of explanatory note 11 to article 23 of part I of Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

decides:

1. To the present text of Explanatory Note 11 to article 23 of part I of Annex B to the Convention shall be added a new paragraph which reads:

English:

«Products used in manufacture» shall mean any products in respect of which a «drawback or remission of any kind granted from Customs duties» is requested as a result of the export of originating products for which a movement certificate EUR. 1 is issued or a form EUR. 2 is made out.

French:

On entend par «produits mis en oeuvre» tous les produits pour lesquels une «ristourne de droits de douane ou exonération des droits de douane sous quelque forme que ce soit» est demandée du fait de l'exportation de produits originaires pour lesquels est délivré un certificat de circulation des marchandises EUR. 1 ou établi un formulaire EUR. 2.

2. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 7 de 1976

(Adoptada na 26.ª reunião simultânea em 4 de Novembro de 1976)

Alteração da parte I do Anexo B à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 13 de 1976 (ver nota *) é obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

2. Esta Decisão do Conselho Misto entra em vigor em 1 de Dezembro de 1976.

3. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 13 de 1976 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 13 de 1976

(Adoptada na 26.ª reunião simultânea em 4 de Novembro de 1976)

Alteração da parte I do Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração os parágrafos 2, 4 e 5 do artigo 4 da Convenção,

decide:

1. A lista das regras ao abrigo das disposições da alínea c) do artigo 25.1 da parte I do Anexo B à Convenção é alterada:

a) Substituindo na regra n.º 1 as descrições de produtos relativas à coluna 1 da posição pautal ex 11.08 e à coluna 2 da posição pautal n.º 35.05 pela respectiva descrição constante do Anexo I à presente Decisão;

b) Pela inclusão de uma nova regra, n.º 25 que contém as posições pautais e as descrições constantes do Anexo II à presente Decisão.

2. A secção I da lista A do apêndice 2 à parte I do Anexo B à Convenção é alterada como segue:

a) - i) Substituindo a posição pautal ex 38.19 e o respectivo texto por duas posições pautais ex 38.19 e o texto referente a cada uma delas em conformidade com o Anexo III à presente Decisão;

ii) Substituindo o texto referente à posição pautal n.º 40.05 pelo texto referente àquela posição no mesmo Anexo;

iii) Substituindo a posição pautal ex 59.11 e o respectivo texto por duas posições pautais ex 59.11 e pelo texto referente a cada uma delas em conformidade com o mesmo Anexo;

iv) Substituindo o texto referente às posições pautais ex-capítulo 84 e ex 84.41 pelo texto referente a cada uma delas em conformidade com o mesmo Anexo;

b) Eliminando as posições pautais abaixo indicadas e os respectivos textos:

ex 28.13;

28.27;

ex 28.28;

ex 28.29;

ex 28.30;

ex 28.33;

ex 28.42;

ex 29.02 - ambas as posições;

ex 29.35 - ambas as posições;

ex 29.38;

ex 98.15.

3. A secção I da lista B ao apêndice 3 à parte I do Anexo B à Convenção é alterada como segue:

a) Inserindo no lugar apropriado, de acordo com a respectiva ordem numérica, as posições pautais descritas no Anexo IV à presente Decisão e os textos referentes a cada uma delas;

b) Substituindo a posição pautal ex 84.41 e o respectivo texto por duas posições pautais ex 84.41 e o texto referente a cada uma delas em conformidade com o Anexo V à presente Decisão.

4. Esta Decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1976.

5. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Do Apêndice 1 ao Apêndice 5

(ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 8 de 1976

(Adoptada na 26.ª reunião simultânea em 4 de Novembro de 1976)

Alteração da nota explicativa 11 ao artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 14 de 1976 (ver nota *) é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se às relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

2. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 14 de 1976 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 14 de 1976

(Adoptada na 26.ª reunião simultânea em 4 de Novembro de 1976)

Alteração da nota explicativa 11 ao artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

decide:

1. Ao actual texto da nota explicativa 11 ao artigo 23 da parte I do Anexo B à Convenção é acrescentado um novo parágrafo, do seguinte teor:

Entende-se por «produtos destinados a ser utilizados no fabrico» todos os produtos para os quais tenha sido pedido um «regime de draubaque ou isenção de direitos aduaneiros sob qualquer forma» como consequência da exportação de produtos originários para os quais seja emitido um certificado EUR. 1 ou preenchido num formulário EUR. 2.

2. O Secretário-Geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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