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Declaração , de 14 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 21/77, de 23 de Março, que regula o regime das substâncias psicotrópicas

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 21/77, de 23 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... relacionadas na lista I quando autorizadas nos termos do artigo 13.º ...», deve ler-se: «... relacionadas na lista I quando não autorizadas nos termos do artigo 13.º ...»

Secretaria-Geral da Assembleia da República, 30 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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