Declaração , de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 87/1977, Série I de 1977-04-14.
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Data:
1977-04-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Lei n.º 21/77, de 23 de Março, que regula o regime das substâncias psicotrópicas
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 21/77, de 23 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... relacionadas na lista I quando autorizadas nos termos do artigo 13.º ...», deve ler-se: «... relacionadas na lista I quando não autorizadas nos termos do artigo 13.º ...»
Secretaria-Geral da Assembleia da República, 30 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482262.dre.pdf .
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