A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 2 de Abril

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Sumário

Ao Decreto Regulamentar n.º 4/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro, o Decreto Regulamentar 4/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê: «É criado no quadro do Ministério dos Assuntos Sociais ...», deve ler-se: «É criado no quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-08 - Decreto Regulamentar 4/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria no quadro do Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de fiel do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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