Aviso , de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário da República n.º 77/1977, Série I de 1977-04-01.
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Data:
1977-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público continuar a aplicar-se ao território do Governo do Suriname, depois da independência, a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo Português considerou como instrumento de adesão uma declaração do Governo do Suriname no sentido de a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores, de 15 de Abril de 1958, continuar aplicável a esse território depois da independência, em 25 de Novembro de 1975.
Esta adesão produz efeitos entre Portugal e o Suriname desde 10 de Janeiro de 1977, em conformidade com o artigo 17.º, alíneas 2 e 3, da mencionada Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482246.dre.pdf .
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