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Aviso , de 1 de Abril

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Sumário

Torna público continuar a aplicar-se ao território do Governo do Suriname, depois da independência, a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo Português considerou como instrumento de adesão uma declaração do Governo do Suriname no sentido de a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores, de 15 de Abril de 1958, continuar aplicável a esse território depois da independência, em 25 de Novembro de 1975.

Esta adesão produz efeitos entre Portugal e o Suriname desde 10 de Janeiro de 1977, em conformidade com o artigo 17.º, alíneas 2 e 3, da mencionada Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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