Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 101-L/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, na designação da farinha Branca de Neve, superfina, onde se lê:
Em embalagens de 0,5 kg ... 12$20
deve ler-se:
Em embalagens de 0,5 kg ... 11$20
Na designação da farinha Espiga, superfina, onde se lê:
Em embalagens de 0,5 kg ... 11$80
deve ler-se:
Em embalagens de 0,5 kg ... 10$80
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.