Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria 31-A/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, alínea b), onde se lê: «..., suspenso quando o preço médio de compra resultar superior a 1$10 por kilowatt-hora ...», deve ler-se: «..., não devendo, porém, conduzir a um preço médio de compra superior a 1$10 por kilowatt-hora, subsistindo os preços que actualmente excedem aquele valor ...»;
No sistema tarifário do sector eléctrico anexo à portaria, artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «A = 0,125 + (p - p(índice o)) escudos por kilowatt-hora ...», deve ler-se: «A = 0,125 x (p - p(índice o)) escudos por kilowatt-hora ...»;
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «..., com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt-mês», deve ler-se: «..., com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt e por mês»;
No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê: «..., com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt-mês ...», deve ler-se: «..., com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt e por mês, ...»;
No quadro 1, onde se lê: «Alta (b) U >= 60 kV», deve ler-se: «Alta (b) >= 60 kV»;
No mesmo quadro, onde se lê: «Taxa de potência (escudos por kilowatt-mês) ...», deve ler-se: «Taxa de potência (escudos por kilowatt e por mês) ...»; e na nota (b), onde se lê: «... com a sobretaxa de 45$00 kilowatt-mês», deve ler-se: «... com a sobretaxa de 45$00 por kilowatt e por mês»;
No título do quadro 2, onde se lê: «Tarifas de energia eléctrica em (a) (b)», deve ler-se: «Tarifas de energia eléctrica em baixa tensão (a) (b)»;
No quadro 2, onde se lê: «Potência permanente (c) (kilowatt-ampere)», deve ler-se: «Potência permanente (c) (kilovolt-ampere)», e na nota (a), onde se lê: «... com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt-mês, ...», deve ler-se: «... com a sobretaxa de 40$00 por kilowatt e por mês, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.