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Declaração , de 4 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 743/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 16 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 743/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 16 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º das disposições gerais, onde se lê: «..., avaliado em relação à diferença entre o preço daquelas e o da referida unidade superior»; deve ler-se: «..., avaliado em relação ao preço desta; o das segundas cinco décimas, em relação à diferença entre o preço daquelas e o da referida unidade superior».

Na nota (a) constante da parte inferior do prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum, onde se lê: «... (dezanove fios por centímetro cúbico) ...», deve ler-se: «... (dezanove dias por centímetro quadrado) ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-16 - Portaria 743/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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