Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 743/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 16 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º das disposições gerais, onde se lê: «..., avaliado em relação à diferença entre o preço daquelas e o da referida unidade superior»; deve ler-se: «..., avaliado em relação ao preço desta; o das segundas cinco décimas, em relação à diferença entre o preço daquelas e o da referida unidade superior».
Na nota (a) constante da parte inferior do prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum, onde se lê: «... (dezanove fios por centímetro cúbico) ...», deve ler-se: «... (dezanove dias por centímetro quadrado) ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.