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Aviso , de 28 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Confederação Suíça depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de assinatura

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo da Confederação Suíça depositou o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

De acordo com o artigo XXIII, 1, desta Convenção, a denúncia produzirá efeito em relação à Suíça a partir de 20 de Março de 1977.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Fevereiro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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