A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 7 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 829/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 20 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 829/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 20 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No fecho, onde se lê:

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

deve ler-se:

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-20 - Decreto-Lei 829/76 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de Setembro - Recrutamento de oficiais para a GNR e GF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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