Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o anexo ao Decreto Regulamentar 5/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas inexactidões, pelo que de novo se publica.

Anexo ao Decreto Regulamentar 5/77

(ver documento original)

Cartão com as dimensões 12 cm x 8 cm, de cor verde-claro, contendo na face anterior uma faixa verde e vermelha, com a larguira de 6 mm, a 5 cm do canto superior esquerdo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-11 - Decreto Regulamentar 5/77 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece condições que permitem ao Serviço de Estrangeiros o cumprimento das missões de interesse nacional que lhes são confiadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda