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Rectificação , de 29 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 902/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei 902/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

Nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei, no artigo 1.º do Estatuto e no cabeçalho do quadro do pessoal anexo, onde se lê: «Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo», deve ler-se: «Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo»;

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «..., a designar por despacho do Ministro de Estado, no qual se fixarão as respectivas ...», deve ler-se: «..., a designar livremente por despacho do Ministro de Estado, o qual fixará ...»

No artigo 25.º do Estatuto, n.º 3, onde se lê: «... pela forma indicada no n.º 3, ...», deve ler-se: «... pela forma indicada no n.º 4, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 902/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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