Declaração , de 24 de Janeiro
De ter sido considerada nula e de nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei n.º 728/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1976
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Tesouro, deve considerar-se nula e de nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei 728/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1976.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482163.dre.pdf .
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