Moção
Considerando o significado histórico da abertura da Assembleia Regional dos Açores, legítima aspiração do povo açoriano;
Considerando que o Estatuto Provisório da autonomia atribui competência para abrir a primeira sessão de cada legislatura ao Ministro da República no seu artigo 40.º, alínea f);
Considerando que essa competência é exercida «em representação do Presidente da República»;
Considerando, por outro lado, o papel fundamental que ao Presidente da República cabe em defesa da Constituição, na qual um dos princípios básicos é a existência e funcionamento de órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores, democraticamente escolhidos segundo a vontade popular:
A Assembleia Regional dos Açores delibera solicitar ao Presidente da República que venha pessoalmente presidir à sua sessão inaugural.
Esta moção, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, foi aprovada por unanimidade em sessão de 21 de Julho de 1976.
Assembleia Regional dos Açores, 20 de Dezembro de 1976. - O Presidente, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.