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Despacho , de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas tendentes a resolver o problema das viaturas pesadas vindas das ex-colónias Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Despacho

Considerando a necessidade de permitir, o mais rapidamente possível, aos seus legítimos proprietários a utilização das viaturas pesadas provenientes das ex-colónias para aproveitamento do parque respectivo e criação dos correspondentes postos de trabalho, e tendo ainda em vista reduzir ao mínimo os encargos a suportar pelos interessados com o levantamento das mesmas:

Determina-se que:

1 - O Automóvel Club de Portugal é autorizado a promover todas as operações e contactos necessários à remoção, transporte, legalização e levantamento das viaturas pesadas provenientes das ex-colónias.

A correspondente tramitação (quer com os fornecedores dos respectivos serviços, quer com os interessados) seja processada por intermédio do Automóvel Club de Portugal, que deverá recorrer, de preferência, e sempre que possível, à marinha mercante nacional.

2 - As referidas viaturas fiquem isentas do pagamento de todas as taxas portuárias e de armazenamento, com excepção dos encargos que não constituam receitas das administrações portuárias.

3 - O valor correspondente a 40% do frete do transporte marítimo constitua encargo do Comissariado para os Desalojados, suportando os proprietários das viaturas os restantes 60% e, bem assim, os demais encargos (remoção local, seguro marítimo, policiamento, legalização da viatura em Portugal, assistência técnica e despesas administrativas).

4 - Os encargos a suportar pelos interessados sejam pagos em prestações mensais e sucessivas, a liquidar no prazo máximo de trinta e seis meses, a contar da data do levantamento da viatura, vencendo-se a primeira oito meses após a referida data.

5 - As viaturas em condições de serem levantadas e que o não forem dentro do prazo de três meses a contar da data da publicação deste despacho ou da data da sua entrada em Portugal sejam consideradas abandonadas e vendidas em hasta pública por intermédio dos serviços alfandegários competentes, revertendo o produto líquido apurado para o Comissariado para os Desalojados.

6 - Os benefícios resultantes do presente despacho aproveitem aos proprietários das viaturas já levantadas.

7 - Para cobertura dos encargos decorrentes deste despacho a Secretaria de Estado da Integração Administrativa proceda ao abono imediato de 150000 contos ao ACP, comprometendo-se este a fazer as reposições que o Ministério das Finanças indicar, assim como a apresentar à 3.ª Delegação daquele Ministério o processo de contas correspondentes ao adiantamento concedido.

8 - O Comissariado para os Desalojados acompanhe a execução do presente despacho e forneça à Secretaria de Estado da Integração Administrativa os elementos necessários.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 21 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado da Integração Administrativa, João Cristóvão Moreira. - O Alto-Comissário para os Desalojados, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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