Despacho
Nos termos da alínea h) do artigo 6.º do Decreto-Lei 400/76, de 26 de Maio, delego no Instituto Nacional de Seguros os poderes necessários para, observando as disposições legais aplicáveis, emitir normas regulamentares para a realização das atribuições das alíneas c), d), e), f) e g) do mesmo artigo, que obriguem as empresas do sector de seguros, atribuições essas que são as seguintes:
Regular o funcionamento do mercado segurador para a sua adequação aos objectivos da política económica nacional;
Promover a normalização técnica e administrativa da actividade seguradora e resseguradora;
Definir e fazer executar planos de prevenção e segurança no âmbito do sector de seguros;
Definir os princípios para eventual constituição e funcionamento de empresas que tenham por objectivo principal qualquer forma de apoio à actividade seguradora;
Elaborar estudos para formação, aproveitamento e desenvolvimento dos recursos humanos do sector de seguros.
Ministério das Finanças, 9 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.