Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 610/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo IV, n.º 6, alínea b), onde se lê: «Noutros edifícios - 330$00/m2 e 900/m3.», deve ler-se: «Noutros edifícios - 330$00/m2 e 900$00/m3.»
No capítulo IV, n.º 6, alínea c), onde se lê: «No exterior - 220$00/m2 e 600/m3.», deve ler-se: «No exterior - 220$00/m2 e 600$00/m3.»
No capítulo IV, n.º 9, onde se lê: «Taxa de armazenamento de carga:», deve ler-se: «Taxa de armazenagem de carga:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.