Despacho
1. Torna-se necessário proceder à revisão do Decreto-Lei 425/76, de 29 de Maio, de forma a permitir que a Comissão Permanente de Reabilitação possa efectivamente tornar-se no instrumento adequado à realização da política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, consignada no artigo 71.º da Constituição da República.
2. De harmonia com o previsto no Programa do Governo, é criado um grupo de trabalho com o objectivo de:
Elaborar um projecto de revisão do Decreto-Lei 425/76, em que sejam devidamente clarificados objectivos, atribuições e composição da Comissão Permanente de Reabilitação;
Propor as medidas necessárias à rápida constituição e início de actividade da Comissão Permanente de Reabilitação.
3. O grupo de trabalho apresentará ao Governo até 31 de Janeiro próximo as propostas necessárias ao cumprimento dos objectivos fixados em 2.
O grupo de trabalho será constituído do seguinte modo:
Dr. Henrique Santa Clara Gomes, presidente;
Dr.ª Maria de Lurdes Machado Faria, secretária;
Dr. João Sacadura Botte;
Dr. Jorge Ferreira Cardoso;
Dr. João Manuel Lomelino Vítor, em representação da Associação Portuguesa dos Deficientes;
Capitão de infantaria Joaquim Lavouras Lopes, em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas.
5. O grupo de trabalho funcionará junto do Gabinete do Primeiro-Ministro e deverá no desempenho da sua tarefa efectuar junto da Administração Pública e entidades particulares os contactos que vier a reconhecer necessários.
6. Todos os membros do grupo de trabalho devem dar prioridade na sua actividade profissional às tarefas para que foram neste despacho designados.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.