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Declaração , de 20 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 728/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 728/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... em termos idênticos ao estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... em termos idênticos ao estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 728/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a acções do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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