Despacho , de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 287/1976, Série I de 1976-12-10.
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Data:
1976-12-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina o congelamento dos bens pessoais de Vasco João Scazzola Taborda Ferreira, Helena Maria Correa de Sá Taborda Ferreira e António Macieira Coelho
Despacho
Tendo presente as conclusões do relatório apresentado, em 11 de Outubro de 1976, pela comissão administrativa da Efico - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S. A. R. L., e verificando-se, à face delas, o condicionalismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 313/76, de 29 de Abril, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma legal, o congelamento dos bens pessoais de Vasco João Scazzola Taborda Ferreira, Helena Maria Correa de Sã Taborda Ferreira e António Macieira Coelho.
Ministério das Finanças, 8 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482083.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-29 -
Decreto-Lei
313/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias.
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