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Despacho Ministerial , de 7 de Dezembro

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Sumário

Dá competência à Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, dentro do prazo do seu mandato, para elaborar e propor ao Governo todas as medidas legais que forem julgadas necessárias para a regulamentação ou revisão das normas contidas no Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de Abril

Texto do documento

Despacho ministerial

Uma das medidas contidas e anunciadas no Programa do Governo foi a regulamentação de alguns aspectos do Decreto-Lei 239/76, de 6 de Abril, denominado como Código dos Investimentos Estrangeiros, particularmente no que respeita ao desenvolvimento legal do regime contratual previsto no artigo 5.º, n.º 2, daquele decreto-lei.

Esta regulamentação, porém, só poderá ser correctamente levada a efeito depois de revistas algumas das suas disposições que se têm revelado menos adequadas a prossecução de objectivos que o Código se propõe atingir.

A Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, recentemente criada, dadas as suas atribuições legais, está especialmente vocacionada para elaborar as propostas daquela regulamentação.

Nestes termos:

Determina-se que, ao abrigo do artigo 5.º, alínea d), do Decreto-Lei 716-C/76, de 8 de Outubro, competirá à Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, dentro do prazo do seu mandato, elaborar e propor ao Governo todas as medidas legais que forem julgadas necessárias para a regulamentação das normas contidas no Decreto-Lei 239/76, de 6 de Abril.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 12 de Novembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-06 - Decreto-Lei 239/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Planeamento e dos Investimentos Públicos

    Aprova o Código de Investimentos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-08 - Decreto-Lei 716-C/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o prazo para o registo dos investimentos directos ou investimentos estrangeiros a que se referem os artigos 32.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de Abril, que aprova o Código de Investimentos Estrangeiros.Cria a comissão instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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