Despacho ministerial
Uma das medidas contidas e anunciadas no Programa do Governo foi a regulamentação de alguns aspectos do Decreto-Lei 239/76, de 6 de Abril, denominado como Código dos Investimentos Estrangeiros, particularmente no que respeita ao desenvolvimento legal do regime contratual previsto no artigo 5.º, n.º 2, daquele decreto-lei.
Esta regulamentação, porém, só poderá ser correctamente levada a efeito depois de revistas algumas das suas disposições que se têm revelado menos adequadas a prossecução de objectivos que o Código se propõe atingir.
A Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, recentemente criada, dadas as suas atribuições legais, está especialmente vocacionada para elaborar as propostas daquela regulamentação.
Nestes termos:
Determina-se que, ao abrigo do artigo 5.º, alínea d), do Decreto-Lei 716-C/76, de 8 de Outubro, competirá à Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, dentro do prazo do seu mandato, elaborar e propor ao Governo todas as medidas legais que forem julgadas necessárias para a regulamentação das normas contidas no Decreto-Lei 239/76, de 6 de Abril.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 12 de Novembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.