Despacho
Convindo actualizar e renovar, face à nova legislação entretanto publicada, a delegação de competência por mim efectuada no Ministro da Justiça, no âmbito das actividades de combate à droga, em 13 de Setembro último;
Sendo de manter as orientações genéricas entretanto traçadas, já, aliás, em início de concretização, justamente com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos acima referidos;
Continuando a ser válido, face a estes, o considerando de que «as actividades de investigação, fiscalização e contrôle do uso da droga, incluindo o tratamento médico-social do toxicómano, podem, com vantagem, ser coordenadas no âmbito do Ministério da Justiça, dada a sua especial vocação para o tratamento dos problemas médico-legais, a tutela da delinquência juvenil e a investigação criminal»:
Nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 790/76, 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 791/76, e 18.º n.º 1, do Decreto-Lei 792/76, todos de 5 de Novembro, delego no Ministro da Justiça, Dr. António de Almeida Santos, com os de subdelegar, os poderes que por esses diplomas me são conferidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.