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Despacho Ministerial , de 4 de Dezembro

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Sumário

De delegação no Secretário de Estado da Estruturação Agrária da competência para despachar vários assuntos de administração de certos serviços

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, concedo ao Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Prof. Doutor Carlos Alberto Martins Portas, a competência para:

a) Despachar todos os assuntos de administração referentes aos centros regionais de reforma agrária;

b) Despachar todos os assuntos de administração referentes ao Instituto de Reorganização Agrária, com excepção dos referentes ao crédito agrícola;

c) Despachar todos os assuntos de administração referentes ao Gabinete de Coordenação dos Centros Regionais de Reforma Agrária, com excepção dos referentes ao crédito agrícola de emergência;

d) Despachar todos os assuntos de administração referentes aos serviços de gestão dos perímetros de rega.

Fica assim sem efeito o despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 16 de Outubro de 1975.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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