Declaração , de 27 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 278/1976, Série I de 1976-11-27.
-
Data:
1976-11-27
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 789/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 789/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, onde se lê: «(Competência da Divisão Técnica)», deve ler-se: («Competência da Divisão Técnica e da Divisão de Coordenação)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482058.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-11-04 -
Decreto-Lei
789/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482058/declaracao-de-27-de-novembro