A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 27 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 789/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 789/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 4 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, onde se lê: «(Competência da Divisão Técnica)», deve ler-se: («Competência da Divisão Técnica e da Divisão de Coordenação)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-04 - Decreto-Lei 789/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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