Despacho Interpretativo , de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 278/1976, Série I de 1976-11-27.
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Data:
1976-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Relativo ao conceito de «acidente» utilizado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro
Despacho interpretativo
Face a dúvidas surgidas quanto ao conceito de «acidente» utilizado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;
Determina-se, ao abrigo do artigo 19.º do referido decreto-lei, que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, utilizou o vocábulo «acidente» com a significação de «acontecimento», que pode ser constituído por factos múltiplos formando um processo.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 25 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482057.dre.pdf .
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