A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 23 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 815/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 10 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, o Decreto-Lei 815/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 10 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, onde se lê: «Decreto-Lei 100/73, de 3 de Fevereiro», deve ler-se: «Decreto-Lei 100/76, de 3 de Fevereiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Decreto-Lei 100/76 - Ministério da Administração Interna

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto, que cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional. Extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de Março de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-10 - Decreto-Lei 815/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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