A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 215/70, de 24 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Centro de Documentação Técnico-Económica e do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso e abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas inscritas em idêntica tabela da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 215/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

1.º Um da importância de 38980$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o ano em curso:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação ao pessoal menor por serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares de serviço» ... 2800$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não

especificados» ... 36180$00

... 38980$00

2.º Um da importância de 58000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 3) «Pessoal assalariado»:

Alínea a) «Pessoal permanente do Jardim do Ultramar - Salários» ... 7138$00 Alínea b) «Pessoal permanente do Museu Agrícola do Ultramar - Salários» ... 4750$00 Alínea c) «Pessoal jornaleiro eventual - Salários» ... 42800$00 Alínea d) «Policiamento do Jardim - Salários» ... 3312$00

... 58000$00

3.º Um da importância de 30000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 6) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações ao pessoal menor por serviços extraordinários fora das horas regulamentares», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do

Ultramar para o ano em curso.

4.º Um da importância de 60000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, destinado a fazer face aos encargos com a pensão devida aos pensionistas Maria Manuela de Herédia Cirne Deslandes Heitor, Carlos Alberto Cirne Deslandes Heitor, Rui Alberto Cirne Deslandes Heitor e Maria Manuela Cirne Deslandes Heiter, respectivamente mulher e filhos do que foi chefe da Repartição dos Serviços de Relações Públicas e Turismo da Agência-Geral do Ultramar, Rui Alberto da Costa Heitor, falecido em serviço

no dia 4 de Junho último.

Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração

Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/24/plain-248204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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