de 11 de Novembro
Tornando-se urgente resolver o problema das instalações da Secretaria de Estado da Cultura, com vista a permitir o conveniente desenvolvimento das suas actividades;
Verificando-se tal ser possível pela aquisição de um edifício já construído, que dispõe, designadamente, de amplo espaço para actividades culturais (teatro, música, cinema, artes plásticas), em condições excepcionais de utilização e acesso;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16.
Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta da verba inscrita no orçamento do Ministério da Comunicação Social e nos anos seguintes de conta da verba a inscrever no orçamento do serviço competente da Secretaria de Estado da Cultura, será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 ... 50082000$00
Em 1977 ... 22780000$00
Em 1978 ... 18213000$00
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 8 de Novembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.