Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração da Presidência do Conselho de Ministros respeitante à rectificação do Decreto-Lei 643/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 31 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
São elevados para 1000000$00 e 1600000$00, respectivamente, os limites fixados na alínea c) do n.º 12.º e no n.º 21.º do artigo 11.º, bem como no artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
deve ler-se:
É elevado para 1000000$00 o limite fixado na alínea c) do n.º 12.º e no n.º 21.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bem como para 1000000$00 e 1600000$00, respectivamente, os limites de 500000$00 e 1000000$00 estabelecidos no artigo 39.º-A do mesmo diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.