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Aviso , de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suécia depositado uma declaração de adesão à convenção adicional à Convenção Internacional sobre o Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da Suécia depositou, em 21 de Maio de 1976, uma declaração de adesão à convenção adicional à Convenção Internacional sobre o Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 7 de Fevereiro de 1970, Relativa à Responsabilidade do Caminho de Ferro para a Morte e Ferimentos dos Passageiros.

Conforme a alínea 2 do artigo 26 da respectiva convenção adicional, esta adesão entrou em vigor em 28 de Junho de 1976.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Outubro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482022.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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