Resolução do Conselho de Ministros , de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 257/1976, Série I de 1976-11-03.
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Data:
1976-11-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que futuramente nenhuma alteração de natureza salarial ou similar que abranja pessoal dependente dos quadros do Estado ou organismos ou empresas dele dependentes se faça sem prévio contacto entre os Ministérios interessados e audição da Comissão Nacional de Rendimentos e Preços
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1976, resolveu:
Determinar que futuramente nenhuma alteração de natureza salarial ou similar que abranja pessoal dependente dos quadros do Estado ou organismos ou empresas dele dependentes se faça sem prévio contacto entre os Ministérios interessados e audição da Comissão Nacional de Rendimentos e Preços, nos casos em que dessa alteração possam resultar desequilíbrios sectoriais.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482011.dre.pdf .
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