Despacho , de 23 de Outubro
Determina, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de Abril, que seja prorrogada até 31 de Dezembro de 1976 a vigência do despacho conjunto de 30 de Junho de 1976, que atribui aos trabalhadores portuários denominados «homens da rua» um subsídio especial de desemprego
Despacho
Dado que se mantêm, em parte, mau grado esforços feitos em contrário, os pressupostos com base nos quais foi preferido o despacho conjunto de 30 de Junho de 1976, que atribuiu aos trabalhadores portuários denominados «homens da rua» um subsídio especial de desemprego, ouvida a Secretaria de Estado da População e Emprego, o Ministro do Trabalho e o Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/76, de 10 de Abril, determinam a prorrogação até 31 de Dezembro de 1976 da vigência daquele despacho.
Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 28 de Setembro de 1976. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481987.dre.pdf .
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