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Despacho , de 21 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um empréstimo a longo prazo no montante de 15000 contos

Texto do documento

Despacho

Considerando o interesse e as vantagens que para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda decorrem da aquisição do imóvel designado por Palácio Bramão;

Considerando o acordo a que as partes intervenientes chegaram no que diz respeito ao preço de aquisição do citado imóvel;

Considerando, no entanto, que a necessária adaptação do imóvel conducente à sua plena utilização pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda implica a realização de obras de variada índole, com os consequentes encargos a elas inerentes;

Considerando a deliberação do conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda de solicitar à Caixa Geral de Depósitos um empréstimo a longo prazo, no montante de 15000 contos, destinado a financiar o aludido investimento, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 225/72, de 4 de Julho;

Tendo presente os considerandos acima expendidos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do referido diploma legal, fica o conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda autorizado a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um empréstimo a longo prazo no montante de 15000 contos, com a afectação acima mencionada.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 21 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Manuel Ferreira Lima. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-04 - Decreto-Lei 225/72 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Constitui uma empresa pública com a designação de Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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