Despacho , de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 243/1976, Série I de 1976-10-16.
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Data:
1976-10-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1977, sejam utilizados vários códigos de classificação das receitas e despesas públicas
Despacho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que, a partir de 1 de Janeiro de 1977, sejam utilizados os seguintes códigos de classificação das receitas e despesas públicas:
I - Classificação económica das receitas públicas
(ver documento original)
II - Classificação económica das despesas públicas
(ver documento original)
III - classificação funcional das despesas públicas
(ver documento original)
A classificação orgânica será oportunamente estabelecida de acordo com o ordenamento dos diferentes organismos nos respectivos Ministérios e Secretarias de Estado a considerar no Orçamento Geral do Estado para 1977.
Ministério das Finanças, 24 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481972.dre.pdf .
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