Resolução do Conselho de Ministros , de 6 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 234/1976, Série I de 1976-10-06.
-
Data:
1976-10-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Eleva, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, o plafond de avales do Estado, para além do montante dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, de 20000000000$00 para 25000000000$00
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Setembro de 1976, resolveu:
Elevar, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, o plafond de avales do Estado, para além do montante dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, de 20000000000$00 para 25000000000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481951.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-01-02 -
Lei
1/73 -
Presidência da República
Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2481951/resolucao-do-conselho-de-ministros-de-6-de-outubro