Despacho , de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 225/1976, Série I de 1976-09-24.
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Data:
1976-09-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa em 30 de Setembro corrente a entrada em vigor dos rendimentos colectáveis dos prédios rústicos corrigidos de harmonia com o preceituado no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 30 de Agosto
Despacho
De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 375/74, de 20 de Agosto, fixo em 30 de Setembro corrente a entrada em vigor dos rendimentos colectáveis dos prédios rústicos corrigidos de harmonia com o preceituado no n.º 5 do artigo 2.º daquele diploma, pelos factores constantes da Portaria 599/75, de 10 de Outubro.
Secretaria de Estado do Orçamento, 7 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481931.dre.pdf .
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