Rectificação , de 17 de Setembro
Ao Decreto-Lei n.º 672/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, o Decreto-Lei 672/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê: «... seja a prevista nas alíneas d) e e) do n.º 1 ...», deve ler-se: «... seja a prevista nas alíneas e) e f) do n.º 1 ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481917.dre.pdf .
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