A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 677/76, que determina que o Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército passe a designar-se Instituto Militar dos Pupilos do Exército e insere disposições relativas ao seu funcionamento

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam as seguintes inexactidões no Decreto-Lei 677/76, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, da mesma data, as quais assim se rectificam:

No artigo 38.º, onde se lê: «... e práticas e coplementado, conforme os casos ...», deve ler-se: «... e práticas e complementado, conforme os casos ...»

No artigo 54.º, onde se lê: «... serão objecto de regulamnetação própria ...», deve ler-se: «... serão objecto de regulamentação própria ...»

Conselho da Revolução, 3 de Setembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-01 - DECRETO LEI 677/76 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Determina que o Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército passe a designar-se Instituto Militar dos Pupilos do Exército e insere disposições relativas ao seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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