Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a resolução do Conselho de Ministros respeitante às normas sobre o financiamento ao Instituto de Reorganização Agrária por parte da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 9 de Julho de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 6.3, onde se lê: «... (relativos a operações descritas nos n.os 4 e 5 do mapa), ...», deve ler-se: «... (relativos a operações descritas nos n.os 3 e 4 do mapa), ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.