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Declaração , de 13 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 539/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 9 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 539/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 9 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê: «... em 15 de Janeiro e 15 de Junho, ...», deve ler-se: «... em 15 de Janeiro e 15 de Julho, ...»

No artigo 8.º, onde se lê: «... venham a substituir aquelas.», deve ler-se: «... venham a substituir aqueles.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 539/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Nacionaliza os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimentos Atlântico (FIA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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