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Declaração , de 6 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-F/76, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, publicado no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1976, a qual assim se rectifica:

No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê: «O Conselho da Revolução, através dos seus Serviços de Apoio, requisitará o pessoal necessário para assegurar os serviços da secretaria e contratará ou requisitará o pessoal dos serviços de apoio.», deve ler-se: «O Conselho da Revolução, através dos seus Serviços de Apoio, requisitará, ou admitirá em comissão de serviço, o pessoal necessário para assegurar os serviços da secretaria e contratará, requisitará ou admitirá em comissão de serviço o pessoal dos serviços de apoio.»

Conselho da Revolução, 30 de Julho de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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