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Declaração , de 5 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 428/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 428/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém uma inexactidão, que importa corrigir, pelo que se procede à sua rectificação.

A ordem dos artigos repete-se no n.º 6.º

Após a rectificação, a portaria deverá acabar no artigo 12.º, que se transcreve:

As dúvidas e omissões verificadas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Portaria 428/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece as normas de funcionamento das administrações distritais de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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