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Despacho Conjunto , de 30 de Julho

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Sumário

Estabelece critérios para a atribuição de subsídios à pesca da sardinha

Texto do documento

Despacho conjunto

Em conformidade com o disposto por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas de 19 de Abril de 1976, através do qual se atribui um subsídio de 60000$00, a distribuir pelas actividades da pesca da sardinha e da pesca artesanal com embarcações a motor, determina-se:

1 - No domínio do apoio à primeira das actividades mencionadas, essa distribuição deverá obedecer ao seguinte critério:

1.1 - Atribuição de um subsídio de $15 por quilograma de sardinha, cuja descarga seja contabilizada pelos serviços de lotas e vendagem.

1.2 - Subsídio por embarcação e por maré, cujos valores são os seguintes:

Embarcações até 30 tAB - 240$00;

Embarcações com mais de 30 tAB até 50 tAB - 360$00;

Embarcações com mais de 50 tAB até 70 tAB - 440$00;

Embarcações com mais de 70 tAB - 560$00.

2 - O pagamento dos subsídios será efectuado através dos serviços locais de tesouraria das lotas e vendagens até ao dia 10 do mês seguinte.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 29 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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