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Rectificação DD485, de 8 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49119, de 14 de Julho, que insere disposições destinadas a regular o funcionamento de estágios para formação profissional dos professores do ciclo preparatório na metrópole e nas províncias de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 14 de Julho corrente, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 49119, determino que se proceda de novo à publicação do respectivo texto, que é do seguinte teor:

Art. 14.º .......................................................

.....................................................................

4. A prova indicada na alínea a) do n.º 2 terá a duração de meia hora; cada uma das provas indicadas na alínea b) terá a duração de duas horas.

Presidência do Conselho, 28 de Julho de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/08/plain-248181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-14 - Decreto-Lei 49119 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular o funcionamento de estágios para formação profissional dos professores do ciclo preparatório na metrópole e nas províncias de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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