Declaração , de 26 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 528/76 (cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos)
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Ministério das Finanças, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 528/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 7 de Julho, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê: «..., os créditos concedidos pelos bancos nacionalizados a ...», deve ler-se: «..., os créditos concedidos pelas instituições de crédito do Estado e nacionalizadas a ...»
Conselho da Revolução, 13 de Julho de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481803.dre.pdf .
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