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Resolução do Conselho de Ministros , de 19 de Julho

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Sumário

Concede o aval do Estado a diversas empresas do sector de imprensa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. É concedido o aval do Estado aos financiamentos a favor das seguintes empresas do sector de imprensa e nos seguintes montantes máximos, sujeitos a eventual correcção, na medida em que possam infringir orientações dadas ao sistema bancário quanto à concessão de aval do Estado:

... Contos

Empresa do Jornal do Comércio ... 2500

Sociedade Gráfica de A Capital ... 8890

Sociedade Industrial de Imprensa ... 5000

Sociedade Nacional de Tipografia ... 12500

Empresa Nacional de Publicidade ... 12000

Empresa do Jornal de Notícias ... 4700

Renascença Gráfica ... 3500

2. É decidido que todas as empresas do sector, desde que sejam beneficiárias de qualquer crédito com aval do Estado, deverão apresentar nos Ministérios da Tutela e das Finanças:

a) No prazo de quarenta e cinco dias, conta previsional de ganhos e perdas até final do ano em curso e orçamento de tesouraria até essa mesma data e discriminando, por meses e rubricas, as receitas e despesas previsíveis, referenciadas, as primeiras, ao volume de vendas e nível de preços, as segundas, às tiragens a efectuar, ao comportamento específico das diversas componentes de custos e das rubricas de investimento e financiamento;

b) Até 30 de Outubro próximo, plano de actividades, orçamento e conta de ganhos e perdas previsional, referentes ao exercício de 1977, sendo com base nesses planos e contas que serão estabelecidos e contemplados nas rubricas orçamentais competentes do Ministério da Tutela eventuais subsídios que, segundo critérios a definir para o conjunto pelo mesmo Ministério, se revelem indispensáveis, de acordo com alternativas de actuação ao nível das receitas de exploração e dos diferentes elementos de custo.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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