Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros , de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Sociedade Clínica de Santa Cruz, S. A. R. L., e integra a referida Clínica, nos planos administrativo e funcional, na orgânica dos Hospitais Centrais de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a Clínica de Santa Cruz se encontra fechada há mais de um ano, com graves prejuízos para a comunidade, pela paralisação dos seus serviços e não utilização do seu pessoal;

Considerando que é extremamente grave a sua situação do ponto de vista financeiro, dado que nem sequer foram liquidados os créditos concedidos para a sua construção e apetrechamento por várias instituições bancárias, designadamente pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Considerando que corre já seus termos um processo de execução fiscal instaurado por esta última instituição;

Considerando a urgência da recuperação do seu funcionamento integrado no esquema de serviços dos Hospitais Centrais de Lisboa;

Considerando que as disposições excepcionais contidas no Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, respeitantes a um processo de falência acelerado permitem resolver, com a urgência requerida, a situação irregular que se descreve.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1976, resolveu:

1. Que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Sociedade Clinica de Santa Cruz, S. A. R. L., nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro.

2. Integrar a referida Clínica, nos planos administrativo e funcional, na orgânica dos Hospitais Centrais de Lisboa.

3. A Secretaria de Estado da Saúde, através da Direcção-Geral dos Hospitais, superintenderá directamente no seu funcionamento e na colocação do seu pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-06 - Decreto-Lei 4/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerido pelo Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda