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Decreto 554/76, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza o Ministro da Comunicação Social a celebrar o contrato para o fornecimento de um lote de livros que ficará a constituir a Biblioteca Dulce Ferrão

Texto do documento

Decreto 554/76

de 14 de Julho

Ao longo de cinquenta anos de pacientes esforços, o jornalista Carlos Ferrão, democrata desde os primeiros tempos da República e opositor decidido do regime deposto, reuniu, com infindável paciência de bibliófilo e estudioso, uma biblioteca que orça os 26000 volumes.

Tal biblioteca engloba obras raríssimas: edições princeps de quase todos os nossos autores que escreveram a partir da segunda metade do século XIX enciclopédias, dicionários, história de Portugal, filosofia, literatura portuguesa antiga, etc.

É, contudo, na parte política que a universalidade constitui obra rara, se não mesmo única no nosso país. Abrange todo o período dos finais da monarquia e história da República, constituindo um repositório de quase toda a literatura política escrita sobre Portugal até hoje.

Tal raridade pressuporia, só por si, um interesse justificado por parte de organismos governamentais. No entanto, a circunstância de o jornalista Carlos Ferrão se encontrar disposto a alienar a sua biblioteca ao Ministério da Comunicação Social por um preço quase irrisório em relação ao seu valor real constitui quase que uma verdadeira obrigação moral, para este, de a adquirir.

Deste modo, poderá o referido Ministério, no âmbito da sua actuação, pôr à disposição dos estudiosos e interessados valioso espólio de uma época fundamental para a compreensão da nossa história política.

A venda será feita com reserva de uso da biblioteca até à sua morte do alienante, que conta 79 anos incompletos.

Por seu pedido expresso, a biblioteca será designada com o nome de sua defunta mulher, Dulce Ferrão.

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Comunicação Social a celebrar o contrato para o fornecimento de um lote de livros constituindo a Biblioteca Dulce Ferrão pela importância de 600000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 ... 60000$00

Em 1977 ... 120000$00

Em 1978 ... 120000$00

Em 1979 ... 120000$00

Em 1980 ... 120000$00

Em 1981 ... 60000$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe anteceder.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 5 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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