Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 387/76, de 22 de Maio, que altera as bases XV, XVII e XXI da Lei n.º 2092, de 9 de Abril (empréstimo da Previdência para a construção de habitações)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio, o Decreto-Lei 387/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «..., a um bónus de inalienabiidade ...», deve ler-se: «..., a um ónus de inalienabilidade ...»

No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê: «... ao seu agregado, o de ele, ...», deve ler-se: «... ao seu agregado e o de ele, ...»

No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê: «... de ser do bónus legal, ...», deve ler-se: «... de ser do ónus legal, ...» No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê: «... durante dez anos, ...», deve ler-se: «... durante cinco anos, ...»

No n.º 2 da base XV, onde se lê: «... decorridos dez anos ...», deve ler-se: «... decorridos cinco anos ...», e onde se lê: «... ao fim daquele prazo de dez anos.», deve ler-se: «... ao fim daquele prazo sem prejuízo dos encargos fiscais a que pela redução do preço haja lugar.»

No n.º 1 da base XVII onde se lê: «... nos termos da base XXX, ...», deve ler-se: «..., nos termos do Código da Contribuição Predial, ...» e onde se lê: «..., e o prazo de dez anos ...», deve ler-se: «..., e o prazo de cinco anos. ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-22 - Decreto-Lei 387/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Altera as bases XV, XVII e XXI da Lei n.º 2092, de 9 de Abril (empréstimo da Previdência para a construção de habitações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda